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Novas Regras de Segurança no Trabalho

O que muda e como sua empresa deve se adaptar

No último dia 17 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou mudanças importantes nas diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As decisões foram tomadas em reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e já estão válidas a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Essas alterações impactam diretamente a rotina das empresas, e aqui na Pense Ocupacional já estamos atentos aos ajustes necessários para orientar nossos clientes com segurança e clareza.

🟠 O que mudou?

Entre os pontos mais relevantes da atualização estão:

  • Reconhecimento da periculosidade para agentes de trânsito, uma reivindicação antiga da categoria que agora foi formalizada;
  • Revisões temporárias nas exigências de uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), voltadas para atividades específicas, como construção civil e transporte;
  • Abertura de uma nova etapa de revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) ao longo de 2025, com o objetivo de torná-las mais claras, aplicáveis e adaptadas à realidade das empresas brasileiras.

Essas mudanças fazem parte de uma agenda de modernização da legislação trabalhista, que busca equilibrar proteção à saúde dos trabalhadores com mais eficiência na aplicação das normas.

🧩 E por que isso importa?

Se a sua empresa já possui um bom Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e mantém a cultura de segurança bem estruturada, ótimo — isso já é meio caminho andado. Mas é importante lembrar que cada nova atualização exige reavaliação, ajustes nos documentos e, muitas vezes, na forma como os processos são executados.

Além disso, mudanças como essas afetam diretamente a atuação dos profissionais de SST e dos gestores, que precisam entender as novas regras e treinar suas equipes para segui-las com responsabilidade.

📌 Como manter sua empresa em dia?

  • Revise seu PGR com apoio técnico;
  • Reavalie os riscos com base nas novas orientações;
  • Atualize os protocolos de uso de EPIs com base nas isenções temporárias;
  • Prepare sua equipe: gestores bem informados fazem a diferença.

As normas mudam, mas nosso compromisso é o mesmo: cuidar da saúde e da segurança de quem faz tudo acontecer dentro das empresas. Se você tem dúvidas ou precisa de apoio para revisar seus processos, fale com a gente — estamos aqui para ajudar.


🔗 Fonte oficial: gov.br
📅 Data da publicação: 17 de abril de 2025
🗓 Validade: a partir da publicação no Diário Oficial da União

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