Você acabou de jogar dinheiro fora (e assumiu o risco do acidente).
Descubra por que a Ficha de EPI assinada pelo funcionário não vale nada na Justiça do Trabalho se a sua empresa não puder comprovar a origem e a validade daquele equipamento.
No dia a dia corrido de uma empresa, o setor de Compras tem uma meta clara: reduzir custos. Quando surge a necessidade de repor o estoque de luvas, óculos ou botinas, é tentador fechar negócio com aquele fornecedor não oficial que oferece o produto pela metade do preço, muitas vezes sem a emissão da Nota Fiscal.
Parece uma economia inteligente para o caixa daquele mês. Mas, do ponto de vista jurídico e de Segurança do Trabalho, você acabou de assinar um cheque em branco contra o seu próprio CNPJ.
A Ficha de EPI não te salva sozinha
Existe um mito muito perigoso entre gestores e profissionais de RH, a crença de que, se o funcionário assinou a Ficha de Entrega de EPI, a empresa está 100% isenta de culpa em caso de acidente ou doença ocupacional.
Isso não é mais verdade no cenário jurídico de 2026. Em uma eventual perícia trabalhista, a primeira coisa que o perito ou o juiz solicitará não é apenas a ficha assinada, mas sim a rastreabilidade da proteção.
Se a Ficha de EPI diz que o funcionário recebeu um “Protetor Auditivo CA 12345”, a empresa precisa provar que comprou aquele equipamento de forma legal. Se não há Nota Fiscal atrelando o lote comprado à sua empresa, a Justiça entende que o equipamento fornecido era de origem duvidosa, falsificado ou adulterado.
Conclusão legal?
O juiz considera que a empresa não forneceu proteção adequada.
O Certificado de Aprovação (CA) é o “RG” do equipamento, emitido pelo Ministério do Trabalho. A NR-6 (Norma Regulamentadora 06) determina que a empresa só pode adquirir EPIs com o CA válido na data da compra.
No eSocial atual (evento S-2240), você é obrigado a informar o número do CA do EPI utilizado pelo colaborador para neutralizar o risco e evitar o pagamento da Aposentadoria Especial (FAE). Se você informa um CA, mas comprou o equipamento sem nota e fora da validade, está prestando uma informação falsa ao Governo Federal. O cruzamento com a Receita Federal é implacável.
A responsabilidade civil do empregador (Art. 932 do Código Civil) é objetiva quando se trata de segurança. Economizar alguns reais na compra de um equipamento sem procedência transfere o risco do acidente diretamente para o patrimônio dos sócios.
Sua empresa guarda as Notas Fiscais dos EPIs junto com as fichas de entrega?
Se a resposta for não, sua proteção jurídica está vulnerável.
(Fontes: Norma Regulamentadora 06 (NR-06) – Item 6.5.1; Código Civil Brasileiro Art. 932; Manuais do eSocial S-2240 versão 2026).