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Atenção, eSocial SST: Nova Portaria Altera Regras e Acaba com Descontos para Multas

A Portaria MTE nº 1.131/2025 foi publicada, trazendo mudanças cruciais na aplicação de multas do eSocial. Entenda o que muda e por que a margem para erros diminuiu.

A gestão das obrigações legais trabalhistas, especialmente no que tange ao eSocial, exige atenção constante. No dia 03 de julho de 2025, uma nova diretriz foi estabelecida com a publicação da Portaria MTE nº 1.131, alterando pontos sensíveis da fiscalização e aplicação de multas.

A norma, que modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, impacta diretamente a rotina de quem atua com Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e Gestão de Pessoas. As mudanças trazem mais previsibilidade, mas também elevam o risco para novas infrações.

Vamos detalhar as duas principais alterações:

Mudança 1: Padronização e Reajuste dos Valores das Multas

O cálculo das multas por omissão ou erro no envio de dados ao eSocial foi simplificado. O modelo anterior, com diferentes valores adicionais por trabalhador, deu lugar a um formato de acréscimo fixo.

  • Como era: Multa inicial de R$ 440,07 + valores variáveis por trabalhador.
  • Como ficou (Portaria nº 1.131/2025): Multa inicial de R$ 443,97 + acréscimo fixo de R$ 104,31 por trabalhador ou estagiário não declarado.

Essa padronização facilita o entendimento do risco financeiro, mas é a segunda mudança que exige maior atenção.

Mudança 2: O Fim dos Descontos por Correção (e uma Oportunidade Única)

Esta é a alteração mais significativa. Antes, as empresas podiam se beneficiar de descontos de até 40% ao corrigirem as informações no eSocial, mesmo após o início de uma fiscalização.

Com a nova portaria, essa possibilidade foi extinta para novas infrações.

A revogação dos parágrafos que previam os descontos significa que a margem para erros diminuiu drasticamente. O envio correto das informações na primeira tentativa tornou-se ainda mais imperativo para evitar o valor cheio da penalidade.

A Oportunidade: A portaria trouxe, contudo, um benefício retroativo. Infrações cometidas no período de 01/01/2020 a 03/07/2025 terão um desconto automático de 40% no valor da multa. Essa é uma janela de oportunidade valiosa para empresas com passivos trabalhistas regularizarem sua situação com um custo reduzido.

Qual o Impacto Prático para sua Empresa?

  1. Fim da “Segunda Chance”: Sem os descontos por correção, o custo de um erro no eSocial se torna maior e imediato. A prevenção é, mais do que nunca, a melhor estratégia.
  2. Atenção Redobrada: A gestão de SST e o envio dos eventos ao eSocial devem ser tratados com máxima prioridade e precisão.
  3. Reforço da Penalidade: A portaria mantém a regra de dobrar o valor da multa em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato.

A conformidade com o eSocial não é apenas uma obrigação legal, mas um pilar para a saúde financeira e operacional do negócio. Erros podem não só gerar multas, mas também comprometer o acesso de trabalhadores a benefícios essenciais.

Na Pense Ocupacional, nosso compromisso é garantir que sua empresa esteja sempre um passo à frente, com uma gestão de SST completa e em total conformidade. Cuidamos dos detalhes para que você possa focar no que mais importa: o crescimento do seu negócio.

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