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Motociclistas passam a receber adicional de periculosidade a partir de mudança na NR 16.

Passou a valer na última sexta-feira (03/04/2026) o adicional de periculosidade para motociclistas que trabalham com carteira assinada em todo o país, conforme Portaria publicada em dezembro do ano passado que incluiu o Anexo V da NR 16 (Norma Regulamentadora nº 16).


O benefício prevê um acréscimo de 30% sobre o salário-base para profissionais que utilizam motocicleta no exercício da função, como entregadores e motoboys contratados pelo regime da CLT.

A regra, no entanto, não vale para todos os trabalhadores que usam moto.

Ficam de fora, por exemplo, motociclistas que atuam por aplicativos, já que não têm vínculo formal de emprego. Também não têm direito ao adicional aqueles que utilizam a moto apenas no trajeto entre casa e trabalho ou dentro de áreas privadas, como empresas.

O pagamento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho, que considera perigosas as atividades com uso de motocicleta em vias públicas, devido à exposição a riscos no trânsito.

Segundo a norma, caberá a cada empresa elaborar um laudo técnico para comprovar a condição de periculosidade. O documento deve ser feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que irá avaliar se o funcionário tem direito ao adicional.

PAGAR O ADICIONAL SEM O LAUDO TÉCNICO DE PERÍCULOSIDADE É POSSÍVEL?

O que diz a legislação?

    De acordo com a CLT (art. 195), a caracterização da periculosidade depende obrigatoriamente de laudo técnico, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

    O laudo não é opcional, ele é o instrumento legal que fundamenta o enquadramento.

    Pagar adicional sem laudo: é irregular?

      Sim, do ponto de vista técnico e jurídico, é uma prática inadequada.

      Mas atenção! Não é proibido pagar, porém gera riscos importantes para a empresa.

      Quais são as principais penalidades e riscos?

        • Presunção de periculosidade (risco trabalhista elevado). Se a empresa paga espontaneamente:
          • A Justiça do Trabalho pode entender que a periculosidade está reconhecida;
          • Dispensa até perícia em alguns casos (Súmula 453 do TST, amplamente aplicada na prática).
            • Resultado
              • Dificuldade de retirar o adicional depois;
              • Consolidação de direito adquirido.
        • Passivo trabalhista retroativo SEM LAUDO
          • O pagamento pode estar incorreto (para mais ou para menos);
          • Empregado pode reclamar diferenças ou reflexos.
            • Riscos
              • Cobrança retroativa (até 5 anos);
              • Reflexos em férias, 13º, FGTS, aviso prévio, etc.
        • Autuação administrativa (Auditoria Fiscal do Trabalho): A fiscalização pode entender que a empresa:
          • Não fez a correta avaliação dos riscos ocupacionais;
          • Descumpriu obrigações de SST (NR-01, NR-16, PGR).
            • Penalidades
              • Multas administrativas (NR-28);
              • Possível enquadramento por ausência de gestão de riscos.

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