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Sua empresa está criando um passivo milionário com a receita federal?

Por que pagar o adicional de insalubridade ao funcionário NÃO isenta sua empresa de recolher o custeio da Aposentadoria Especial (FAE).

Muitos gestores acreditam que, ao pagar o adicional de insalubridade na folha, estão protegidos. Ledo engano. A legislação Trabalhista (MTE) e a Previdenciária (INSS/Receita) não se conversam da forma que você imagina.

Se o seu LTCAT não estiver alinhado com o recolhimento do código GFIP correto, você pode estar sonegando impostos sem saber. Neste artigo, explicamos a diferença entre pagar o trabalhador e pagar o Governo.

No universo da Segurança do Trabalho, existe uma confusão clássica que pode custar a saúde financeira da sua empresa: confundir Legislação Trabalhista (NR-15/Insalubridade) com Legislação Previdenciária (Decreto 3.048/Aposentadoria Especial).

Vamos direto ao ponto!

O Adicional de Insalubridade > vai para o trabalhador.

Regido pela NR-15, visa compensar o trabalhador pela exposição ao risco. É uma verba de natureza salarial (10%, 20% ou 40%).

A Aposentadoria Especial > vai para o Governo.

Regida pelo Regulamento da Previdência Social, visa custear a aposentadoria precoce desse trabalhador (com 15, 20 ou 25 anos de serviço).

Quem paga essa conta?

A empresa, através do FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial).

Onde mora o perigo?

Muitas empresas pagam a insalubridade no contracheque, mas não recolhem a alíquota suplementar do RAT/SAT (6%, 9% ou 12%) sobre a folha.

Se o seu LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) conclui que há exposição a agentes nocivos que geram direito à aposentadoria especial (como Ruído acima do limite, Sílica, Benzeno, etc.), e sua empresa não faz o recolhimento tributário correspondente, você está criando um passivo tributário gigantesco.

A Cruzadinha do eSocial

Com o evento S-2240 do eSocial, a Receita Federal cruza os dados em tempo real. Se você informa no laudo que existe o risco, mas a contabilidade não informa o código de recolhimento na GFIP, a malha fina é automática.

A Solução?

Gestão Técnica O LTCAT. Ele é a base da tributação da sua folha de pagamento. Um laudo mal feito pode fazer você pagar imposto a mais (sem necessidade) ou a menos (gerando multas).

Sua empresa sabe se o LTCAT está alinhado com o eSocial e a Folha de Pagamento?

Não espere a notificação da Receita Federal chegar. Podemos te ajudar e garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade, evitando multas e passivos ocultos.

Entre em contato conosco!

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