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Tem funcionário que usa moto? Sua folha de pagamento pode aumentar 30% se você ignorar a nova NR-16.

A Portaria de 2025 mudou as regras do adicional de periculosidade. Entenda quem realmente tem direito e evite pagar errado (ou levar um processo).


Se a sua empresa possui colaboradores que utilizam motocicleta, atenção redobrada: as regras do jogo foram atualizadas e o cronômetro para adequação já está rodando.

Em dezembro de 2025, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 2.021, aprovando o novo Anexo V da NR-16. Esse texto técnico define, com clareza inédita, quais atividades com motocicleta são consideradas perigosas — gerando direito ao adicional de periculosidade — e quais estão isentas.

Para muitos gestores, isso gera uma dúvida imediata e um medo real no financeiro: “Será que agora preciso pagar 30% a mais para todo mundo que vem trabalhar de moto?”

A resposta é NÃO. Mas é preciso entender os critérios técnicos para não errar (nem pagando a mais sem necessidade, nem deixando de pagar e criando um passivo trabalhista).

O que diz a nova regra?

O objetivo do novo anexo é regulamentar o risco acentuado de acidentes de trânsito. Em resumo, o que define o pagamento ou não é o uso da moto:

  • É PERIGOSO (gera adicional): Quando a motocicleta é usada como ferramenta de trabalho em vias públicas. Isso inclui motoboys, motofretistas, mas também vendedores, técnicos de campo e cobradores que usam a moto da empresa (ou própria) para visitar clientes ou prestar serviços.
  • NÃO É PERIGOSO (não gera adicional): O deslocamento residência–trabalho–residência. Se o seu colaborador usa a moto apenas para ir e voltar da empresa, ele não tem direito ao adicional. A moto, neste caso, é transporte pessoal, não ferramenta de trabalho.
  • OUTRAS EXCEÇÕES: Uso exclusivo em locais privados (dentro de fazendas ou pátios de fábricas), uso em estradas locais de acesso a propriedades ou uso eventual/por tempo extremamente reduzido.

O Perigo do “Achismo” e a Necessidade do Laudo

Aqui está o ponto mais crítico da nova portaria: você não pode apenas “achar” que deve ou não pagar.

A norma exige que a caracterização (ou a descaracterização) da periculosidade seja feita mediante Laudo Técnico, elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

É este documento que vai analisar as rotas, o tempo de exposição e a natureza da via para dizer, tecnicamente: “Este funcionário tem direito” ou “Este funcionário não tem direito”.

Sem esse laudo, sua empresa fica vulnerável em duas frentes:

  • Passivo Trabalhista: Pagar indevidamente quem não tem direito (gerando custo desnecessário e irredutível) ou deixar de pagar quem tem (gerando processos futuros).
  • Multas: A nova portaria reforça que os laudos devem estar disponíveis para a fiscalização e para os trabalhadores.

O Prazo está Correndo

A portaria estabeleceu um prazo de 120 dias (até o dia 03 de abril de 2026), para que as normas entrem em vigor. Isso significa que sua empresa tem pouco tempo para revisar os processos, emitir os novos laudos e ajustar a folha de pagamento e o eSocial.

Como a Pense Ocupacional pode ajudar?

Lembra do nosso compromisso com a integridade? É aqui que ele faz diferença.

Não emitimos laudos à distância. Para definir se o uso da moto na sua empresa é perigoso ou eventual, nossos técnicos avaliam a realidade da sua operação. Entregamos um laudo técnico robusto, personalizado para o seu negócio, que protege o seu caixa e garante a segurança jurídica da sua empresa.

Não deixe para a última hora. O prazo de adequação já começou.

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