Você sabia que o processo de certificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil passou por transformações importantes nos últimos anos? Pois é. Desde 2021, com a publicação da Portaria nº 672, e mais recentemente com a Portaria nº 122 de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a centralizar a responsabilidade sobre a certificação desses equipamentos. E isso tem gerado dúvidas, desafios e novas exigências tanto para fabricantes quanto para empresas que utilizam os EPIs no dia a dia.
Na prática, a intenção dessas mudanças é positiva: garantir que os equipamentos utilizados estejam de fato em conformidade com as normas técnicas mais atuais e que ofereçam segurança real aos trabalhadores. Mas o caminho até essa padronização ainda está em andamento.
Afinal, o que mudou?
Antes dessas portarias, parte dos EPIs era aprovada com base em um termo de responsabilidade, assinado por um profissional habilitado. Outras linhas exigiam apenas laudos de ensaio, mas sem padronização. Desde 2009, o Inmetro assumiu a certificação de algumas linhas de EPI, como capacetes, luvas hospitalares e respiradores. Porém, o próprio Inmetro, por vezes, utilizava normas técnicas desatualizadas ou em desuso.
Com a Portaria nº 672/2021, o MTE retirou essa atribuição do Inmetro e criou sua própria sistemática, baseada no RGCEPI (Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual). O objetivo era deixar todo o processo mais atualizado, transparente e conectado à realidade dos riscos atuais.
A Portaria nº 122/2025 deu sequência a esse processo, ampliando para 15 o número de linhas de EPIs que devem seguir esse novo modelo. E, com isso, surgiram novos critérios, novas exigências e uma categorização por nível de risco.
Categoria de risco: leve, médio ou grave
Conforme a Portaria MTP nº 672, os EPIs agora são classificados em três categorias:
- Categoria I: riscos leves;
- Categoria II: riscos medianos;
- Categoria III: riscos graves.
Quanto maior o risco, mais rigoroso é o modelo de certificação exigido. Por exemplo, uma vestimenta contra arco elétrico (categoria III) precisa passar pelo modelo 5 de certificação, que exige auditoria do sistema de gestão da qualidade da fábrica e avaliações de manutenção a cada 20 meses. Já modelos mais simples, como o 1a, aplicam-se a produtos de risco mais leve, com avaliação pontual de amostras e sem necessidade de acompanhamento periódico.
Como funciona a certificação?
O processo começa com a solicitação da certificação, análise de documentos e realização de ensaios iniciais. Dependendo do modelo exigido, pode incluir auditoria do processo produtivo, inspeções e avaliações periódicas.
A certificação é válida tanto para EPIs nacionais quanto importados. Mas há um ponto de atenção: a nova sistemática trouxe impactos financeiros para os fabricantes. O processo pode ser até dez vezes mais caro que o anterior, exigindo contratação de OCPs (Organismos de Certificação de Produto), sistemas de gestão e ensaios com prazos mais curtos de validade.
Desafios em prática
Apesar dos avanços, a mudança não veio sem desafios. A falta de laboratórios acreditados para atender todas as novas exigências é um dos principais gargalos. Em alguns casos, como o dos capacetes, houve um hiato de mais de um ano em que não foi possível fazer novos ensaios, porque os laboratórios ainda não estavam adequados à norma técnica atualizada.
Outro problema apontado por especialistas é a dificuldade dos OCPs (Organismos de Certificação) em acompanhar tecnicamente certas demandas, especialmente em EPIs complexos como vestimentas térmicas ou de proteção contra arco elétrico. Isso, somado ao alto custo e à ausência de fiscalização pós-certificação, cria um cenário que ainda precisa de ajustes.
A recomendação do MTE para que fabricantes busquem laboratórios fora do Brasil (credenciados ao ILAC) para realizar ensaios também tem gerado críticas. Além do alto custo e da logística complexa, muitos desses laboratórios não reconhecem as normas brasileiras, exigindo adaptações nos produtos.
Consequências práticas
Com todas essas mudanças e entraves, empresas podem enfrentar desabastecimento de EPIs, atrasos na liberação de produtos ou até mesmo uso de equipamentos com certificação vencida — o que gera passivos trabalhistas e riscos jurídicos sérios.
Além disso, há preocupação com a dificuldade de acesso a tecnologias mais modernas, especialmente se as certificações não acompanharem a velocidade da inovação.
O que sua empresa precisa fazer
Para evitar esses problemas, é fundamental acompanhar as atualizações das normas, exigir EPIs com Certificado de Conformidade válido e contar com fornecedores que estejam em conformidade com o novo modelo de certificação.
Se você ainda está se atualizando sobre essas mudanças, vale conferir também os anexos da Portaria nº 672, que trazem os detalhes técnicos por tipo de EPI.
Na Pense Ocupacional, acompanhamos de perto essas transformações e mantemos nossos clientes sempre informados sobre qualquer alteração na legislação e nos processos de certificação. Nosso compromisso é garantir que sua empresa esteja sempre segura e em conformidade com as exigências legais.
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📌 Fonte: Revista Proteção, Portarias MTP nº 672/2021 e nº 122/2025